Sabia que o seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório caso esteja coletado?
O seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório por lei para todos os trabalhadores coletados nas finanças, quer trabalhem ou não por conta de outrem.
Assim, se está coletado e não tem seguro de acidentes de trabalho, pense nisso pois pode estar sujeito a multa. Ainda assim, pior que a multa, é ter efetivamente algum acidente enquanto desenvolve essa atividade e estar sem qualquer tipo de protecção.
Mas afinal, o que garante o seguro de Acidentes de Trabalho?
Garante tudo o que é preconizado na Lei 98/2009 de 4 de Setembro, a saber:
- a companhia de seguros assumirá todos os custos para que o trabalhador retorne ao seu normal estado, antes do acidente
- no caso de tal não ser possível, é decretada invalidez (total ou parcial) pelo tribunal de trabalho, tendo o trabalhador direito a uma indemnização
- a companhia de seguros assumirá o pagamento do "salário" do trabalhador enquanto este se vir impedido de regressar à sua actividade
Se já tem seguro, ou pensa contratualizar um, é necessário ter em atenção algo muito importante: qual a atividade que vou declarar para efeitos de seguro?
Se só tem uma actividade, é fácil: será o CAE dessa atividade que deverá ser indicado para efeitos de seguro.
Mas se existirem diversas atividades declaradas nas finanças, é necessário aferir o que vamos indicar ao mediador que nos fizer o seguro.
Que CAE deve ser mencionado?
Sempre o da actividade de maior risco.
Imagine que é eletricista e que além do trabalho em obra faz também consultoria de projectos (trabalho de gabinete). Ainda que ambas lhe possam ocupar o mesmo tempo, o seguro deve ser feito tendo em conta a atividade de maior risco, mencionando que além disso também faz trabalho de gabinete.
Porque razão é esta informação importante?
Imagine que tem um acidente em obra e quando fez o seguro declarou trabalho de gabinete. A actividade é de risco mínimo e o preço do seguro é influenciado por isso. Ao participar o acidente declarando que andava em obra, a grande probabilidade existente é que a companhia decline o sinistro, indicando que não adjudicou à seguradora o risco de andar em obra!
Assim, pense nisto, reveja a sua situação, porque nestes casos "o barato sai caro"!