Descomplicando conceitos: Franquias fixas ou percentuais, absolutas ou relativas.
É recorrente recebermos clientes que nos questionam sobre Franquias: o que são e como são aplicadas?
Hoje esperamos trazer luz sobre este tema.
A Franquia é usual em diversos tipos de seguro, sejam eles de automóvel, multiriscos (particular ou empresarial), saúde, entre outros.
Ouvimos falar dela quando estamos perante um caso de sinistro.
O que é então a Franquia?
É o valor que cabe ao segurado assumir em caso de sinistro.
A Franquia existe em todas as coberturas?
Não. Existe apenas nas coberturas da apólice em que tal esteja declarado. Quando a apólice é contratada, a franquia é logo definida, vigorando durante toda a vida útil do contrato.
A Franquia é igual em todas as coberturas?
Poderá ser ou não. É importante consultar a apólice, pois é lá que estão expressas as condições do nosso seguro. Poderemos ter franquias fixas (ex: 100€) ou franquias percentuais (ex: 10% do valor indemnizável), bem como franquias absolutas ou relativas.
Na franquia absoluta, esse valor será sempre um encargo do segurado, independentemente do valor do sinistro.
Por exemplo: tive um sinistro automóvel e o valor de reparação será de 500€. Tenho uma franquia fixa de 350€. Nesta situação terei que pagar à oficina 350€ e o seguro pagará o valor restante (150€).
Se tiver uma franquia relativa, significa que até ao valor da franquia relativa não há pagamento de qualquer sinistro por parte da seguradora, mas a partir desse valor a seguradora garante o pagamento integral do dano.
Exemplo: tenho uma franquia relativa de 100€. Tive um sinistro de 80€. Nem vale a pena participar, não me será indemnizado. Mas se o sinistro for de 110€ já poderei participar e o seguro garantirá o pagamento total desse valor.
Assim funcionam as Franquias.
Se ainda lhe restar alguma dúvida basta contactar-nos e teremos todo o gosto em esclarecer!